Por questões históricas e sociais, o Brasil teve o seu crescimento desordenado, onde houve falta de protagonismos e políticas públicas de urbanização por parte dos entes públicos para com a população mais vulnerável, ocasionando um passivo de mais de 30 (trinta) milhões de imóveis irregulares.
Diante deste passivo registral e de regularidade imobiliária, surgiram a Lei Federal 13.465/17 e do Decreto Federal 9.310/18 que possibilitaram a flexibilização das normas de urbanização, podendo ser aplicado as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de titular os ocupantes dos núcleos urbanos informais.
Vislumbrando a possibilidade de dar eficiência a execução das medidas acima descritas e considerando a grande complexidade para aplicar os mecanismos legais em núcleos urbanos informais, surgiu o INSTITUTO NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-INARF, onde por meio de uma equipe qualificada e eficiente e equipamentos de alta tecnologia e sistema de gestão de REURB, realizamos os trabalhos de regularização fundiária urbana em todo o território nacional objetivando o desenvolvimento urbano sustentável, concedendo a população mais vulnerável mais dignidade e segurança jurídica com a obtenção do título de propriedade dos seus imóveis.
Renan Marcell Rodrigues de Souza - OAB/MG: 162.399
Advogado, sócio proprietário da R. Souza Advocacia, tendo vasta experiência com processos litigiosos, nas áreas cíveis, administrativas e trabalhista, tendo como experiência a Direção Jurídica da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE-AMAMS .
Fundador e Presidente do Instituto Nacional de Regularização Fundiária no ano de 2019, atuando nos municípios de Bonito de Minas- MG e Ponto Chique-MG, trabalho que resultou na emissão de 1.028 títulos de propriedade, sendo protocolizados nos cartórios das respectivas comarcas o requerimento para o parcelamento de mais de 1.500 (mil e quinhentos) imóveis.
Consultor jurídico em Regularização Fundiária Urbana, atuando em diversos municípios de Minas Gerais com consultoria jurídica para empresas executoras de REURB, sendo eles: Nova Lima-MG, Ribeirão das Neves-MG, Ipatinga-MG, Passos-MG, Brumadinho-MG, Santana do Paraíso-MG, Caeté-MG, cuja acervo de acompanhamento jurídico e protocolo de serviços concluídos e em execução superior a 40.000 (quarenta mil) unidades imobiliárias
Diagnóstico da situação fundiária
Atualização de cadastro imobiliário
Cadastro social e físico de lotes
Levantamento planialtimétrico georreferenciado de loteamentos
Relatórios sociais
Aerolevantamento
Projetos de regularização fundiária
Desenvolvimento Urbano Sustentável REURB
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